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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural. As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O que muda?
A LGPD “empodera” os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular pela instituição detentora da informação. A Lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.

LGPD e agentes de tratamento
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador.

Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Na Administração Pública, o controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.

O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO)

Em atenção ao disposto no artigo xx, inciso I da Lei nº xxx, O Município de REGINÓPOLIS institui a Portaria nº xxx que nomeou o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal. De acordo com a LGPD (§ 2º, Art. 41º) são atribuições do DPO:
a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
b) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
c) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
d) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Tratamento de Dados Pessoais (DPO)/MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS

Telefone: 3589 9200
E-mail: ouvidoria@reginopolis.sp.gov.br

Canal de Atendimento às demandas da LGPD
Se você é o titular dos dados pessoais, isto é, o dono dos dados pessoais, e deseja abrir uma manifestação sobre seus dados relacionados ao MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS poderá contatar diretamente o Encarregado de proteção de dados pessoais no MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS por meio dos canais apresentados acima.

Além disso, poderá fazer uma manifestação diretamente via Ouvidoria na página https://reginopolis.sp.gov.br.

Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD

Todos os trabalhos relativos à LGPD serão regidos pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, a ser instituído por portaria xxxx do MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS. Integrará o CGPD servidores representantes do MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS. As principais atribuições do referido comitê serão:

a) Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Município de REGINÓPOLIS com as disposições da Lei nº 13.709/18;
b) Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
c) Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709/18;
d) Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709/18 e nas normas internas;
e) Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Perguntas Frequentes
GUIA DE BOAS PRÁTICAS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

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